Não foram utilizados todos os meios para localizar a empresa, segundo o colegiado.
16/6/2020 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula citação feita por edital à Logistic Center S.A., de Jardim Belval-SP, para comparecer em audiência inicial em ação trabalhista movida por um motorista. Segundo o colegiado, não foram utilizados outros meios na tentativa de localizar a empresa, o que demonstra ter havido cerceamento de defesa.