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16/10/2020

CELEBRAÇÃO DE ACORDO SEM PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO QUE ATUOU NA AÇÃO NÃO EXCLUI DIREITO A HONORÁRIOS

​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de engenharia que buscava reverter condenação ao pagamento de honorários em favor de advogado que atuou em ação ajuizada por um condomínio, mas não participou do acordo firmado entre as partes – realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou a verba.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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