A reclassificação fiscal exige análise técnica de natureza, composição e constituição do produto, e cabe ao órgão fiscalizador provar que a categoria adotada pela empresa está errada, se ela for questionada. Este foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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https://www.conjur.com.br/2019-abr-28/casos-reclassificacao-fiscal-exigem-analise-tecnica-carf