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09/11/2020

CARPINTEIRO QUE TRABALHOU NO MARANHÃO NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO NO CEARÁ

As empresas demandadas não são de âmbito nacional.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de embargos de um carpinteiro que havia ajuizado a reclamação trabalhista no Ceará, onde mora, contra uma construtora e uma empreiteira sediadas em São Paulo, por parcelas relativas a serviços prestados no Maranhão. A decisão reafirma a jurisprudência da Subseção de que o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador, quando for em local diverso daquele em que foi contratado ou prestou serviço, somente é possível se as empresas demandadas forem de âmbito nacional.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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