As empresas do ramo de mercado fonográfico têm direito de apurar créditos de PIS e Cofins, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas com direitos autorais. A decisão é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que reconheceu o direito autoral como insumo para essas empresas.
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https://www.conjur.com.br/2018-mai-29/carf-reconhece-direitos-autorais-geram-creditos-pis-cofins