A 1ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu, pela primeira vez, que o uso de prejuízos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em programas de refinanciamento de débitos (Refis) não pode ser considerado acréscimo patrimonial. Por sete votos a três, o colegiado entendeu que não é possível a tributação destes montantes.
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https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-tributacao-refis-18122018