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05/11/2018

Carf determina validade da transferência de ágio entre pessoas jurídicas

É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, e as quotas de amortização podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) se o ágio tiver sido regularmente constituído em operação realizada entre pessoas jurídicas independentes. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em acórdão publicado na quinta-feira (11/10).

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https://www.conjur.com.br/2018-out-15/transferencia-agio-entre-pessoas-juridicas-valida-carf

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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