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29/05/2018

Carf cancela autuações por incentivos fiscais

Duas decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) animaram os contribuintes que tentam afastar cobranças de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre incentivos fiscais concedidos pelos Estados. A partir dos julgados, o órgão começou a aplicar a Lei Complementar nº 160.A norma estipula que benefícios e incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, mesmo sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), serão considerados subvenções para investimento e por esse motivo não são tributáveis. Antes da norma, a Receita Federal argumentava que esses benefícios fiscais seriam subvenções para custeio ou operação, e portanto, tributáveis.

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http://www.contabeis.com.br/noticias/37164/carf-cancela-autuacoes-por-incentivos-fiscais/

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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