Contribuintes podem se organizar em sociedades diferentes, mesmo que as empresas tenham atividades parecidas. De acordo com decisão da 3ª Turma da 1ª Câmara Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do ministério da Fazenda (Carf), a organização é legítima e não autoriza a autuação por simulação para evasão fiscal. Como queria a Receita se as empresas estiverem corretamente constituídas.
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https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/carf-autoriza-planejamento-meio-sociedade-mesmas-pessoas