Inicialmente marcado para entrar em vigor em 1998, o benefício fiscal a exportadores previsto no artigo 33 da Lei Kandir foi adiado pela sexta vez. Agora, a nova data é 1º de janeiro de 2033. O adiamento já aconteceu antes em 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011.
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https://www.conjur.com.br/2019-dez-30/beneficio-fiscal-lei-kandir-exportadores-adiado-vez