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09/02/2021

BANCO TERÁ DE AJUIZAR NOVA AÇÃO PARA RECEBER VALOR PAGO A MAIOR EM CONDENAÇÃO

Segundo a jurisprudência do TST, é preciso haver o contraditório e a ampla defesa.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia autorizado a devolução de R$3.782 ao Banco Bradesco S.A. pagos a mais a um ex-empregado, na própria ação em que foi condenado. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que a devolução de valores recebidos indevidamente deve ser pleiteada por outro tipo de ação, denominada repetição de indébito.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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