Segundo a jurisprudência do TST, é preciso haver o contraditório e a ampla defesa.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia autorizado a devolução de R$3.782 ao Banco Bradesco S.A. pagos a mais a um ex-empregado, na própria ação em que foi condenado. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que a devolução de valores recebidos indevidamente deve ser pleiteada por outro tipo de ação, denominada repetição de indébito.