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04/05/2021

BANCO INDENIZARÁ EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA POR DISPENSA IMOTIVADA

Ele tem direito à reparação em razão da irregularidade da dispensa.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S. A. a indenizar um caixa com deficiência dispensado sem justa causa e sem a contratação de outro trabalhador na mesma condição. Para o colegiado, não há necessidade de demonstração da angústia resultante da ofensa, pois a mera irregularidade da dispensa já caracteriza o dano moral.

Na reclamação trabalhista, o bancário disse que fora contratado na cota de pessoas com deficiência em razão de sequelas da poliomielite, que o obrigavam a usar aparelho ortopédico nas pernas e duas bengalas. Depois de nove anos, foi dispensado e ajuizou a reclamação trabalhista, em que pedia a reintegração e a indenização.

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MG&A | Comunicação
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