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28/02/2020

Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente que não recebeu produto comprado pela internet

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade do banco emissor do boleto pela venda fraudulenta realizada por uma loja virtual que não entregou ao cliente os produtos comprados. De forma unânime, os ministros concluíram que não houve falha na prestação do serviço bancário, já que a instituição financeira apenas emitiu a guia de pagamento.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Banco-emissor-do-boleto-nao-responde-por-dano-a-cliente-que-nao-recebeu-produto-comprado-pela-internet.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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