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30/03/2021

BANCÁRIA TEM DIREITO A BENEFÍCIOS DO PDV IMPLANTADO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

O plano de demissão voluntária alcança o contrato de trabalho, que vigorou até o término do aviso prévio.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar a uma empregada dispensada sem justa causa os benefícios do plano de demissão voluntária especial (PDVE) implantado no curso do seu aviso prévio. Segundo os ministros, o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos e, portanto, abarca a implantação do plano.

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MG&A | Comunicação
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