Atrasar o aviso de férias não dá o direito de o trabalhador receber o período em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento em dobro a uma servente de limpeza que não recebeu o aviso de férias com a antecedência prevista na lei.
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https://www.conjur.com.br/2019-jul-29/atrasar-aviso-ferias-nao-direito-pagamento-dobro-tst