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30/05/2017

AS PROVAS EM MEIO ELETRÔNICO

O direito brasileiro, como do mundo inteiro, precisa se adaptar as novidades advindas da evolução das sociedades, para que consiga resolver os novos conflitos que outrora não existiam. 

Uma das mais atuais adaptações que o direito tem enfrentado diz respeito a validade das provas, produzidas ou reproduzidas através dos meios eletrônicos, tais como, contratos celebrados exclusivamente de forma eletrônica, compra e venda pela internet, pagamento online e muitas outras modalidades de relações virtuais. 

O principal motivo desta adaptação é a grande insegurança que existe no mundo online, haja vista a grande velocidade com que as informações são transmitidas, recebidas, divulgadas e disponibilizadas, além de desaparecerem com a mesma rapidez que aparecem.

O Código Civil possui previsão apenas em relação a validade daqueles documentos reproduzidos de forma eletrônica, conforme a disposição de seu artigo 225, porém, até algum tempo atrás não existia qualquer referência em relação aos documentos produzidos desta forma. 

Diante disso, em 2006 passou a vigorar a lei 11.419, que trata da informatização do processo judicial, e trouxe em seu artigo 11 a confirmação da validade dos documentos produzidos de forma eletrônica, garantindo que este meio cada vez mais comum de produção de documentos, pudesse ser devidamente utilizado como meio de prova em demandas judicias.

Para tanto, é necessário que seja possível a verificação de origem e do signatário deste documento. 

Entretanto, como forma de gerar confiabilidade, o Novo Código de Processo Civil em seu artigo 384 e seu parágrafo único, deu notoriedade a Ata Notarial, que já existia a um bom tempo, mas que com a referida previsão passou a ser muito mais utilizada. 

Através da Ata Notarial é possível conferir uma maior formalidade e segurança as provas produzidas de forma eletrônica, pois ela é capaz de dar a documentos eletrônicos a mesma validade de uma Escritura Pública, além de garantir a existência de determinado fato, que, como dito, em um curto espaço de tempo existe e deixa de existir. 

Desse modo, verifica-se que o direito brasileiro, mesmo em se tratando de um tema tão atual, já possui formas de trazer segurança jurídica para estas relações que crescem a cada dia.

João Alci Oliveira Padilha – Bancário e Financeiro, Cível, Comercial – Curitiba/PR

Luiz Gustavo Pimentel Alves de Souza – Estudante de Direito – Curitiba/PR

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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