Apesar de diversas faltas, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o emprego.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pela Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná a um operador de sistemas por abandono de emprego. Apesar de o empregado ter faltado mais de 30 dias seguidos, de acordo com os ministros, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o trabalho, o que poderia ter sido demonstrado com a ausência de resposta ou manifestação contrária à convocação que solicitasse o retorno ao serviço. Nessa circunstância, o colegiado converteu a rescisão por falta grave em dispensa imotivada.
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18/01/2021
ANULADA JUSTA CAUSA DE OPERADOR POR ABANDONO DE EMPREGO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA
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MG&A | Comunicação
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