É lícito alterar para o horário diurno o turno de quem trabalhava à noite. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. Por doze anos, ele havia trabalhado à noite. O principal fundamento da decisão é que a alteração, segundo a Turma, é benéfica ao obreiro.
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https://www.conjur.com.br/2020-fev-04/alterar-turno-trabalho-horario-diurno-licito-ratifica-tst