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13/04/2021

AGENTE SOCIOEDUCATIVA PODERÁ ACUMULAR ADICIONAL PENOSIDADE COM O DE PERICULOSIDADE

Ela alegou que foi obrigada a optar por um dos adicionais.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente socioeducativa da FASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo, em Uruguaiana-RS, de acumular o adicional de penosidade com o de periculosidade no exercício de suas atividades. Em contato direto com homicidas e traficantes, ela afirmou que foi obrigada pela instituição a optar por um dos adicionais. Para a Turma, a escolha implicou renúncia a direito previsto em norma constitucional e trabalhista de caráter obrigatório, com manifesto prejuízo para a empregada.

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MG&A | Comunicação
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