Ela alegou que foi obrigada a optar por um dos adicionais.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente socioeducativa da FASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo, em Uruguaiana-RS, de acumular o adicional de penosidade com o de periculosidade no exercício de suas atividades. Em contato direto com homicidas e traficantes, ela afirmou que foi obrigada pela instituição a optar por um dos adicionais. Para a Turma, a escolha implicou renúncia a direito previsto em norma constitucional e trabalhista de caráter obrigatório, com manifesto prejuízo para a empregada.