Foi publicada no Diário Oficial da União de 13/05/2021 a Lei nº 14.151 de 12/05/2021 que determina que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.
A norma também prevê que a empregada afastada nessas condições “ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.