É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o comprador ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.
Mídia
Notícias
30/04/2019
Ação de imissão na posse pode ser ajuizada por comprador que não levou imóvel ao registro em cartório
Escrito por:
[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break
Departamento de Comunicação break
contato@marangehlen.adv.br