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Covid-19, Notícias
02/06/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 31/05/2021

SANTA CATARINA.

Lei 18.123, de 26 de maio de 2021 (Diário Oficial de 27/05/2021). ICMS. ISENÇÃO. OXIGÊNIO HOSPITALAR. Por meio da referida Lei, o Estado de Santa Catarina estabeleceu isenção do ICMS quanto às operações com oxigênio hospitalar (NCM/SH 2804.40.00). A isenção se aplica às operações internas, de importação do exterior e ao serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19. Também está abrangido pela isenção o serviço de transporte de oxigênio hospitalar destinado aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Tocantins, ao Distrito Federal e aos demais Estados que venham a aderir ao Convênio ICMS 41/2021.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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