PARANÁ.
Lei nº 20.374 (DIOE de 29/10/2020) – ICMS. ISENÇÃO. ELEIÇÕES-2020. A referida Lei autoriza a isenção do ICMS nas operações de doação de produtos e materiais de combate e prevenção à COVID-19 (indicados no art. 2°, da Lei), quando realizadas por pessoa jurídica e destinadas a órgãos da Justiça Eleitoral. A isenção também se aplica ao ICMS sobre o transporte dos tais itens, bem como, ao DIFAL e ao produto resultante de industrialização. O benefício tem vigência até 29 de novembro de 2020.
Esta Lei é resultado da conversão de Projeto encaminhado pela Casa Civil do Governo do Estado à ALEP, cujo intuito foi adequar a legislação paranaense ao Convênio celebrado entre o CONFAZ e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE. “A isenção, negociada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Confaz em setembro, mas precisa passar por ratificação em cada estado da Federação.” (http://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Projeto-isenta-de-ICMS-doacoes-de-EPIs-para-eleicoes-municipais).