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Covid-19
30/10/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 30/10/2020

PARANÁ.

Lei nº 20.374 (DIOE de 29/10/2020) – ICMS. ISENÇÃO. ELEIÇÕES-2020. A referida Lei autoriza a isenção do ICMS nas operações de doação de produtos e materiais de combate e prevenção à COVID-19 (indicados no art. 2°, da Lei), quando realizadas por pessoa jurídica e destinadas a órgãos da Justiça Eleitoral. A isenção também se aplica ao ICMS sobre o transporte dos tais itens, bem como, ao DIFAL e ao produto resultante de industrialização. O benefício tem vigência até 29 de novembro de 2020.

Esta Lei é resultado da conversão de Projeto encaminhado pela Casa Civil do Governo do Estado à ALEP, cujo intuito foi adequar a legislação paranaense ao Convênio celebrado entre o CONFAZ e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE. “A isenção, negociada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Confaz em setembro, mas precisa passar por ratificação em cada estado da Federação.” (http://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Projeto-isenta-de-ICMS-doacoes-de-EPIs-para-eleicoes-municipais).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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