ESPÍRITO SANTO.
Decreto 4.669-R, de 29 de julho de 2019. ITCMD. PARCELAMENTO. O referido Decreto, por meio de alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (herança) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD do Estado do Espírito Santo, permite o parcelamento do respectivo Imposto. Com base no Decreto, podem ser parcelados débitos fiscais (vencidos ou vincendos) em até 12 (doze) parcelas. O pedido de parcelamento deve ser protocolizado nas agências da Receita Estadual.
ESPÍRITO SANTO.
Decreto 4.692-R, de 22 de julho de 2019. CND. PRAZOS. O Governo do Estado, por meio do referido Decreto, prorrogou o prazo de validade de Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual. As Certidões com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, terão seus prazos de validade prorrogadosaté 1º de outubro de 2020.
MINAS GERAIS.
Decreto nº 48.014, de 24 de julho de 2020. PRAZOS: PROCESSO TRIBUTÁRIO E CND. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Foi publicado no DIOE de 25/07 o referido Decreto, por meio do qual o Governo do Estado de Minas Gerais:
(i)Suspendeu, até 31/agosto, diversos prazos relacionados aos processos tributários (como o de encaminhamento para a inscrição em dívida ativa);
(ii)Prorrogou, até 31/agosto, a validade das Certidões de Débitos Tributários – CDT negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas no período de 1º de janeiro a 2 de maio 2020;
(iii)Prorrogou, até 31/agosto, o prazo para o cumprimento de duas obrigações acessórias:
(iii.a) ICMS: apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação; e
(iii.b) IPVA: requerer renovação do regime especial de locadoras.