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Covid-19
30/03/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO 30/03/2020

CURITIBA – PR.

Decreto nº 471, de 26/03/2020. Curitiba. Prazos processuais e Certidões de Débitos. A Prefeitura de Curitiba decretou novas medidas relacionadas ao combate ao novo Coronavírus que interferem na administração tributária. Em suma, com o Decreto:

(i) Suspensão de prazos: foram suspensos os prazos para a prática de atos processuais:

(i.a) Na Junta de Julgamento Tributário (JJT): de 20/março a 12/abril;

(i.b) Na Procuradoria-Geral do Município (PGM), inclusive no âmbito do Conselho de Contribuintes: de 23/março a 12/abril;

(ii) NÃO foram suspensos os prazos para pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa; e

(iii) Certidões Negativas: foi prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Tributos e Positivas com Efeitos de Negativa, cuja validade estivesse vigente até 20/março.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. CORREGEDORIA.

Comunicado CG nº 251/2020. Mandados de levantamento judicial. A Corregedoria do TJSP comunicou que está prorrogado – até 31/maio – o prazo de validade dos Mandados de Levantamento Judicial já expedidos (retirados em cartório) previsto no artigo 1.113 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça para a apresentação na Instituição Financeira.

BAHIA. SEFAZ.

Decreto nº 19.572/2020. PAF. Suspensão de prazo. O Governo da Bahia decretou a suspensão – de 23/03 a 30/04 – da contagem do prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal (Decreto nº 7.629/99).

PARANÁ.

Decreto nº 4.385, de 27/03/2020. Paraná. Suspensão da prática de atos pela PGE e prorrogação de validade de Certidões de Débitos. O Governo do Estado decretou novas medidas que interferem na administração tributária. Em suma, com o Decreto:

(i) Suspensão de prazos – PGE: o Governo autorizou a Procuradoria-Geral do Estado a suspender – por 90 dias – os seguintes atos:

(i.a) a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;

(i.b) o ajuizamento de execuções fiscais;

(ii) Certidões Negativas: foram prorrogadas – por 90 dias – as validades das certidões estaduais (negativas e positivas com efeitos de negativa) que estivessem válidas na data de publicação do Decreto (Diário Oficial nº. 10657, de 27 de março de 2020).

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PARANÁ.

Aviso, de 17/03/2020. PGE-PR. Suspensão do atendimento presencial. A PGE-PR informou a suspensão, a partir de 17 de março, do atendimento presencial ao público em todas as suas unidades. O atendimento ao público será realizado pelo telefone e/ou e-mail (contatos em: www.pge.pr.gov.br) e o Serviço de Atendimento Fiscal ao contribuinte em Curitiba estará disponível pelo e-mail atendimento.pda@pge.pr.gov.br. O aviso consta no site oficial da PGE-PR (http://www.pge.pr.gov.br/Noticia/PGEPR-suspende-atendimento-presencial-ao-publico).

CEARÁ. GOVERNO DO ESTADO.

Decreto nº 19.572/2020. ITCMD – Isenção para bens, direitos e dinheiro relacionados à COVID-19. O Governador do Ceará encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa do Estado para solicitar, em regime de urgência, a aprovação de Lei para conceder isenção de ITCMD sobre a doação de “bens, direitos e dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, quando destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-10), realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que recebidos por terceiro para posterior encaminhamento, desde que destinados ao Estado do Ceará”. A ALEP aprovou o texto, que segue para sanção do Governador.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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