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Covid-19, Notícias
07/01/2022

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 29/12/2021

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Portaria PGFN n. 15.059, de 24 de dezembro de 2021. PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL. TRANSAÇÃO. PGFN. Foi publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2021 a referida Portaria, que reabre os prazos para ingresso no chamado Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN. Este Programa consiste em “conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19” (art. 1º da Portaria 11.496/2021). Com esta nova Portaria, determinadas modalidades de transação estão com os prazos reabertos e, nestes casos, o contribuinte pode realizar a adesão, via REGULARIZE, até 25 de fevereiro de 2022 (art. 8º da Portaria 11.496/2021).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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