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Covid-19
28/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 28/05/2020

UNIÃO.
Medida Provisória 973, de 27 de maio de 2020 (DOU de 28/05/2020). ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE.
Por meio da referida MP, o Governo Federal determinou que “As pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de que trata o caput do art. 18.” Deste modo, as empresas que operam em ZPE não precisarão comprovar, em 2020, que 80% de sua receita foi decorrente de exportação para o exterior. A medida visa não punir (pelo descumprimento da exigência) as empresas exportadoras prejudicadas por conta da pandemia de COVID-19.

 

 
 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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