UNIÃO.
Medida Provisória 973, de 27 de maio de 2020 (DOU de 28/05/2020). ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE. Por meio da referida MP, o Governo Federal determinou que “As pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de que trata o caput do art. 18.” Deste modo, as empresas que operam em ZPE não precisarão comprovar, em 2020, que 80% de sua receita foi decorrente de exportação para o exterior. A medida visa não punir (pelo descumprimento da exigência) as empresas exportadoras prejudicadas por conta da pandemia de COVID-19.