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Covid-19, Notícias
28/01/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 28/01/2021

CURITIBA-PR.

Decreto 173, de 27 de janeiro de 2021. REFIC-COVID-19. A Prefeitura Municipal de Curitiba prorrogou, para 26 de fevereiro, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar 125/2020, chamado “REFIC-COVID-19”, destinado a promover a regularização de débitos de ISS, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos (tributários e não tributários). O Programa prevê descontos sobre multas (de 20% a 100%) e juros (de 30% a 100%) e a possibilidade de parcelamento do saldo em até 36 parcelas.  No site da Prefeitura constam mais informações, inclusive um tutorial sobre como aderir Programa (https://www.curitiba.pr.gov.br/).

MARINGÁ – PR.

Lei Complementar 1.262, de 25 de janeiro de 2021 (Diário Oficial Municipal 3517, de 26/01/2021). REFIS. O Município de Maringá – PR instituiu Programa de Recuperação Fiscal, destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários. O Programa prevê descontos sobre multa e juros de mora (de 50% a 100%) e a possibilidade de parcelamento do saldo em até 120 parcelas. Ademais, para débitos de ISSQN é possível a redução do montante principal (do próprio Imposto) de 50% ou 40%, a depender da data da ocorrência do fato gerador (até 31/12/2012 ou 31/12/2015, respectivamente). A Lei dispõe que o Poder Executivo regulamentará, em 30 dias, este REFIS. O prazo de adesão é 30 de abril de 2021.

MARIÓPOLIS – PR.

Lei 1, de 13 de janeiro de 2021. REFIS. O Município de Mariópolis – PR instituiu Programa de Recuperação Fiscal, a fim de promover a regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, ocorridos até 31 de dezembro de 2020. A Lei disponibiliza duas formas para regularização do débito: à vista, com redução de 50% dos juros e de 80% da multa, ou em 10 parcelas, com redução de 30% dos juros e de 50% da multa. O requerimento de adesão, em formulário próprio, deve ser apresentado até 31 de março de 2021.

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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