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Covid-19
28/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 27/04/2020

RECEITA FEDERAL.
Atendimento nas Delegacias da Receita Federal do Brasil. Os regimes diferenciados, com diversas restrições, para atendimento presencial nas Delegacias da Receita Federal, em razão da pandemia de COVID-19, têm sido objeto de novas Portarias que prorrogam os prazos de vigência dos tais regimes. Recentemente, as prorrogações foram:

  • 6ª Região Fiscal (Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Varginha) – até 30/junho: PORTARIA SRRF06 Nº 197, DE 23 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 27/04/2020), que (entre outros pontos) prorrogou a vigência da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020;
  • Vitória da Conquista/BA – até 25/maio: PORTARIA DRF/VCA Nº 12, DE 20 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 23/04/2020), que (entre outros pontos) prorrogou a produção de efeitos da Portaria DRF/VCA nº 11, de 27 de março de 2020;
  • Irecê/BA – até 30/abril: PORTARIA DRF/FSA (Feira de Santana/BA) Nº 56, DE 20 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 22/04/2020), que (entre outros pontos) prorrogou a suspensão das atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Irecê – BA (ARF/IRE), de que trata a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 55, de 6 de abril de 2020;
  • Presidente Prudente/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/PPE Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020), que (entre outros pontos) prorrogou a vigência da Portaria DRF/PPE nº 08, de 20 de março de 2020;
  • São José dos Campos/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/SJC Nº 55, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020), que (entre outros pontos) manteve a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial;
  • São Sebastião/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/SJC (São José dos Campos/SP) Nº 56, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020) que (entre outros pontos) manteve a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial;
  • Jacareí/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/SJC (São José dos Campos/SP) Nº 57, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020), que (entre outros pontos) manteve a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial; e
  • Mogi das Cruzes/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/SJC (São José dos Campos/SP) Nº 58, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020), que (entre outros pontos) manteve a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial.

Finalmente, cabe reiterar que a RFB tem orientado aos contribuintes que, antes de buscarem o atendimento presencial, consultem – via site (http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento) – qual é a disponibilidade de atendimento na unidade de cada cidade.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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