RECEITA FEDERAL.
Atendimento nas Delegacias da Receita Federal do Brasil. Os regimes diferenciados, com diversas restrições, para atendimento presencial nas Delegacias da Receita Federal, em razão da pandemia de COVID-19, têm sido objeto de novas Portarias que prorrogam os prazos de vigência dos tais regimes. Recentemente, as prorrogações foram:
- 6ª Região Fiscal (Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Varginha) – até 30/junho: PORTARIA SRRF06 Nº 197, DE 23 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 27/04/2020), que (entre outros pontos) prorrogou a vigência da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020;
- Vitória da Conquista/BA – até 25/maio: PORTARIA DRF/VCA Nº 12, DE 20 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 23/04/2020), que (entre outros pontos) prorrogou a produção de efeitos da Portaria DRF/VCA nº 11, de 27 de março de 2020;
- Irecê/BA – até 30/abril: PORTARIA DRF/FSA (Feira de Santana/BA) Nº 56, DE 20 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 22/04/2020), que (entre outros pontos) prorrogou a suspensão das atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Irecê – BA (ARF/IRE), de que trata a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 55, de 6 de abril de 2020;
- Presidente Prudente/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/PPE Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020), que (entre outros pontos) prorrogou a vigência da Portaria DRF/PPE nº 08, de 20 de março de 2020;
- São José dos Campos/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/SJC Nº 55, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020), que (entre outros pontos) manteve a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial;
- São Sebastião/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/SJC (São José dos Campos/SP) Nº 56, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020) que (entre outros pontos) manteve a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial;
- Jacareí/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/SJC (São José dos Campos/SP) Nº 57, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020), que (entre outros pontos) manteve a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial; e
- Mogi das Cruzes/SP – até 30/junho: PORTARIA DRF/SJC (São José dos Campos/SP) Nº 58, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20/04/2020), que (entre outros pontos) manteve a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial.
Finalmente, cabe reiterar que a RFB tem orientado aos contribuintes que, antes de buscarem o atendimento presencial, consultem – via site (http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento) – qual é a disponibilidade de atendimento na unidade de cada cidade.