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27/01/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 27/01/2021

CONFAZ.

Ato Declaratório n. 1, de 26 de janeiro de 2021. CONVÊNIOS. ICMS. ISENÇÕES. No Diário Oficial da União de hoje, 27/01/2021, foi publicado o referido Ato Declaratório, por meio do qual o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ ratificou três Convênios ICMS aprovados em recente reunião (de 21/01/2021). Os três Convênios têm por objetivo contribuir com as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus. Os Convênios e seus conteúdos são os seguintes:

  • Convênio ICMS 01/21Revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
  • Convênio ICMS 02/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e
  • Convênio ICMS 03/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica.

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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