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Covid-19
26/03/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO 26/03/2020

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO ANTECIPADA.
Projeto de Lei 802. De autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), o Projeto de Lei 802 (apresentado em 20/03) prevê que a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercício 2020, ano-calendário 2019) ocorra no prazo de 15 dias após a entrega da Declaração. O Projeto ainda não foi votado no Senado.

PGFN. CONTRIBUINTE LEGAL.
Portaria 8.457. Permanece aberto o prazo para adesão ao acordo de transação extraordinária. Tendo em vista que o Senado aprovou (em 24/03) a MP 899 (“Contribuinte Legal”), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou (em 25/03) a Portaria 8.457, a qual determina que o prazo para adesão ao acordo de transação permanecerá aberto enquanto o texto da MP estiver pendente de sanção pelo Presidente da República.

MATO GROSSO. SEFAZ.
Portaria 48/2020. Atendimento suspenso. O atendimento presencial nas Agências Fazendárias e o Plantão Fiscal (atendimento telefônico) estão suspensos, por prazo indeterminado. O atendimento da SEFAZ/MT está disponível de forma online (canal eletrônico “Sefaz para Você” e por e-mail, conforme lista disponível em “http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13997399-sefaz-suspende-atendimento-presencial-e-telefonico-como-medida-preventiva-ao-novo-coronavirus”).

MATO GROSSO. SEFAZ.
Refis e Regularize. Prazo prorrogado até 31/07/2020. A SEFAZ do Mato Grosso informou que foi prorrogado o prazo para negociação dos Programas de Recuperação de Créditos Estaduais (Refis e Regularize), disponíveis para contribuintes que tenham débitos até 2016, sendo que o desconto pode chegar a 75%. A informação da Sefaz é de que as demandas podem ser respondidas por e-mail (refis_pge@pge.mt.gov.br).

PODER LEGISLATIVO NACIONAL.
Projeto de Lei 668. Proibição de exportação de determinados produtos. Está em tramitação o Projeto de Lei 668, que determina a proibição de que, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública (pelo Coronavírus), fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia (tais como: luva látex, máscaras cirúrgicas, ventilador pulmonar e camas hospitalares). O Projeto teve início na Câmara, onde foi aprovado em 17/03; seguiu para o Senado, onde foi aprovado em 25/03, mas com alterações, motivo pela qual, retornou à Câmara.

CARF – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.
Portaria CARF 8.112, de 20/03/2020. Suspensão de prazos. Estão suspensos, até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF (art. 1°).

SÃO PAULO (ESTADO).
Decreto 64.879. Calamidade pública. O Estado de São Paulo teve o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Coronavírus, reconhecido por meio do Decreto 64.879, de 20 de março de 2020.

SÃO PAULO (MUNICÍPIO).
Decreto 59.291. Calamidade pública. O Município de São Paulo, por meio do Decreto 59.291, de 20 de março de 2020, declarou “estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de São Paulo” (art. 1°).

SANTA CATARINA.
Decreto Legislativo (PDL 01.4/2020). Calamidade pública. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina declarou, em sessão de 20 de março de 2020, estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Coronavírus, com efeitos até 31/12/2020.

RIO DE JANEIRO (ESTADO).
Decreto 46.984. Calamidade pública. O Estado do Rio de Janeiro teve o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Coronavírus, reconhecido por meio do Decreto 46.984, de 20 de março de 2020.

RIO GRANDE DO SUL.
Decreto 55.128. Calamidade pública. O Estado do Rio Grande do Sul teve o estado de calamidade pública, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, declarado por meio do Decreto 55.128, de 19 de março de 2020.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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