RIO GRANDE DO NORTE.
Lei 10.784, de 22/10/2020 e Decreto 30.084, de 23/10/2020 (alterado pelo Decreto 30.333, de 29/12/2020). REFIS. DEVEDORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Governo do Estado de Rio Grande do Norte prorrogou, até 29 de janeiro de 2021, o prazo para adesão ao REFIS de que trata a Lei 10.784/2020, direcionado aos devedores que estão em recuperação judicial (RJ), sendo elegíveis os créditos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da decisão que concedeu a RJ. Os benefícios incluem a redução das multas de mora e/ou punitivas (de 20% a 80%) e o pagamento do saldo de forma parcelada (de 12 a 60 prestações). A medida está amparada pelo Convênio ICMS 79/2020, firmado no âmbito do CONFAZ. Informações adicionais, inclusive sobre como realizar a adesão, estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Tributação (https://refis2020.set.rn.gov.br/).
ACRE.
Lei 3.673, de 31/12/2020 e Decreto 7.793, de 20/01/2021. REFIS. ICMS. O Governo do Acre instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do ICMS (Refis) 2021. Podem ser incluídos no Refis os débitos fiscais relativos ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020. Os benefícios incluem descontos sobre juros e multas (de até 95%) e o pagamento do saldo de forma parcelada (em até 84 prestações). O Programa, que, segundo a legislação, está de acordo com o Convênio ICMS 139/2018, é medida relacionada ao combate à crise decorrente da pandemia e, segundo o Governador do Estado, visa “… beneficiar aquelas empresas e pessoas físicas que durante a pandemia tiveram o faturamento reduzido com seus estabelecimentos fechados. Dessa forma, vamos trazer as empresas que estão na inadimplência para regularizar seus débitos com ICMS e dar condições para que continuem trabalhando, gerando emprego e desenvolvimento ao nosso estado” (https://agencia.ac.gov.br/sefaz-lanca-refis-2021-e-possibilita-pagamento-de-dividas-com-desconto/). O prazo de adesão vai de 25 de janeiro até 26 de março de 2021.