CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Portaria CNJ 79, de 22 de maio de 2020. O Conselho Nacional de Justiça prorrogou – para o dia 14 de junho de 2020 – a vigência das Resoluções CNJ 313, 314 e 318. Deste modo, até 14/06/2020, permanecem suspensos os prazos processuais de processos que tramitam em meio físico. Quanto aos processos que tramitam em unidades federativas que tenham determinado o “lockdown”, permanece a regra de que “ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.