Mídia

Covid-19, Notícias
25/03/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 25/03/2021

UNIÃO.

Resolução CGSN nº 158, de 24/03/2021. SIMPLES NACIONAL. Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (25/03/2021) a referida Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, que prorrogou as datas de vencimento de tributos apurados no âmbito do Simples Nacional – da seguinte forma:

  • IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS (LC 123/06, art. 13, incisos I a VIII) e o valor fixo devido pelo MEI (LC 123/06, art. 18-A, §3º, V, alíneas “a”, “b” e “c”):
  • PA março (vencimento original: 20/04/2021), novo prazo: 20/07/2021;
  • PA abril (vencimento original: 20/05/2021), novo prazo: 20/09/2021; e
  • PA maio (vencimento original: 21/06/2021), novo prazo: 22/11/2021.

A Resolução determina que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente (§1°, do art. 1º).

Segundo a Receita Federal do Brasil, a medida tem o “objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI)” e beneficiará mais de 17,3 milhões de contribuintes (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/prorrogado-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-estaduais-e-municipais-no-ambito-do-simples-nacional).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar