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Covid-19
27/07/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 24/07/2020

PARANÁ.
LEI 23.263/2020. IPVA. PARCELAMENTO. O Governador do Paraná sancionou ontem (23/07) a Lei 23.263; trata-se da conversão do Projeto 256/2020 (mencionado em informativo anterior). Portanto, agora é possível parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA vencido relativo ao exercício de 2020, de veículos adquiridos em anos anteriores (até 31/12/2019), sendo que o pagamento poderá ser feito em até seis parcelas. O prazo para a formalização do parcelamento é 17 de agosto.

 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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