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Covid-19
24/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 24/06/2020

UNIÃO.   

Medida Provisória nº 932/2020 e Projeto de Lei de Conversão n° 17/2020CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S”. O Senado Federal aprovou, ontem (23/06), com alterações, a MP 932/2020. 

A MP 932/2020 estabeleceu a redução – em 50% – do valor devido a título de Contribuições ao chamado “Sistema S” (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Senar). Segundo o texto da MP, as reduções seriam válidas para as competências de abril, maio e junho. 

No entanto, o Poder Legislativo, ao aprovar a MP, por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLV n° 17/2020), promoveu alterações no texto legal; entre as quais, destacam-se: 

(i) A redução de 50% nas alíquotas das Contribuições deve ocorrer apenas nas competências de abril e maio, sendo que, no mês de junho já deve ser retomada a alíquota permanente;

(ii) O percentual que as entidades do “Sistema S” repassam à Secretaria da Receita Federal, que havia sido elevado para 7% pela MP 932/2020, mantém-se em 3,5%.

Ambas as alterações foram inseridas no texto pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado Federal. O texto (nos termos do PLV n° 17/2020) segue para sanção – ou veto – do Presidente da República.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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