UNIÃO.
Medida Provisória nº 932/2020 e Projeto de Lei de Conversão n° 17/2020. CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S”. O Senado Federal aprovou, ontem (23/06), com alterações, a MP 932/2020.
A MP 932/2020 estabeleceu a redução – em 50% – do valor devido a título de Contribuições ao chamado “Sistema S” (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Senar). Segundo o texto da MP, as reduções seriam válidas para as competências de abril, maio e junho.
No entanto, o Poder Legislativo, ao aprovar a MP, por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLV n° 17/2020), promoveu alterações no texto legal; entre as quais, destacam-se:
(i) A redução de 50% nas alíquotas das Contribuições deve ocorrer apenas nas competências de abril e maio, sendo que, no mês de junho já deve ser retomada a alíquota permanente;
(ii) O percentual que as entidades do “Sistema S” repassam à Secretaria da Receita Federal, que havia sido elevado para 7% pela MP 932/2020, mantém-se em 3,5%.
Ambas as alterações foram inseridas no texto pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado Federal. O texto (nos termos do PLV n° 17/2020) segue para sanção – ou veto – do Presidente da República.