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Covid-19
27/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 24/04/2020

UNIÃO.
Lei n° 13.993, de 23 de abril de 2020. PROIBIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE DETERMINADOS PRODUTOS. Foi sancionada a Lei n° 13.993 (DOU de 24/04/2020), que proíbe a exportação de produtos essenciais ao combate à epidemia de Coronavírus. Está proibida a exportação – enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da pandemia de COVID-19 – dos seguintes produtos: (i) equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial; (ii) ventilador pulmonar mecânico e circuitos; (iii) camas hospitalares; e (iv) monitores multiparâmetro. A Lei foi sancionada em razão do (anteriormente informado) Projeto de Lei da Câmara n° 668/2020. A Lei permite que o Poder Executivo promova inclusões e exclusões na lista de produtos.

SÃO PAULO.
PROJETO de Lei 220/2020 – AL/SP. ICMS: Prorrogação do prazo de recolhimento. Foi autuado, em 07/04, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 220/2020, que estabelece a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS, e de suas obrigações acessórias, devido por sujeitos passivos (não optantes pelo Simples Nacional) que tenham sido obrigados a suspender as suas atividades, de forma total ou parcial, em função da pandemia de COVID-19. Se o Projeto for aprovado e sancionado, os vencimentos relativos aos períodos de apuração de março, abril e maio passarão a ser, respectivamente, outubro, novembro e dezembro de 2020. O Projeto ainda não foi votado pela Assembleia.

BAHIA.
PROJETO de Lei n° 23.795/2020 – AL/BA. ICMS: Prorrogação do prazo de recolhimento. Foi autuado, em 25/03, na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 23.795/2020, que (com emendas) estabelece a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS, e obrigações acessórias, devido por sujeitos passivos contribuintes do Estado (ainda que não optantes pelo Simples Nacional), tendo em vista as consequências da pandemia de COVID-19. Se o Projeto for aprovado e sancionado, as competências de março, abril e maio ficarão prorrogadas, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro de 2020. O Projeto ainda não foi votado pela Assembleia.

RIO GRANDE DO NORTE.
ICMS: MANTIDOS os prazos normais de recolhimento. A Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte (SET/RN) publicou uma nota de esclarecimento em seu site oficial (http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=4532), por meio da qual informa aos contribuintes de ICMS do Estado que os débitos vincendos em 25/04/2020, inclusive os de parcelamentos, “deverão ser recolhidos normalmente no referido prazo. A Secretaria esclareceu que a dilação do prazo para recolhimento do ICMS somente poderia ser concedida se houvesse autorização do CONFAZ e que, por ora, não houve deliberação neste sentido. Ao final, a Secretaria afirma: “Durante a última reunião do CONFAZ, realizada em 16/04/2020, foi apresentada proposta de convênio solicitando autorização ao Rio Grande do Norte e outras Unidades Federadas para conceder a prorrogação do vencimento das parcelas dos programas de parcelamento vigentes, no entanto, não houve deliberação até que haja entendimento pelo colegiado.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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