RECEITA FEDERAL.
Instrução Normativa 2.009, de 19 de fevereiro de 2021 (DOU de 23/02/2021). REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. A referida norma alterou a Instrução Normativa 1.947/2020, em razão da pandemia de Covid-19. Está automaticamente prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do regime de admissão temporária para determinados bens trazidos por viajantes não residentes; os bens abrangidos pela norma são veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio, nos termos delimitados pelas alíneas “a”, “b” e “d”, do inciso III, do art. 5°, da IN 1.602/2015.