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01/03/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 01/03/2021

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Portaria PGFN n. 2.381, de 26 de fevereiro de 2021. PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL. TRANSAÇÃO. PGFN Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (01/03/2021) a referida Portaria, que reabre os prazos para ingresso no chamado Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN. Este Programa representa um conjunto de medidas e normas que visam “estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19)”. São medidas novamente disponíveis para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) promoverem a regularização de seus débitos perante a PGFN:

  • Portaria PGFN 9.924/2020 – Transação extraordinária (adesão);
  • Portaria PGFN 14.402/2020 – Transação excepcional (adesão);
  • Portaria PGFN 21.561/2020 – Transação de débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (adesão);
  • Edital PGFN 16/2020 – Transação de contencioso de pequeno valor, ou seja, de até 60 salários-mínimos (adesão);
  • Portaria PGFN 9.917/2020 – Transação por proposta individual;
  • Portaria PGFN 742/2018 – Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos; e
  • Portaria PGFN 18.731/2020 – Transação excepcional para débitos apurados no Simples Nacional (adesão).

A norma permite que acordos de transação já em vigor (firmados no ano de 2020) possam ser objeto de repactuação, a fim de que novos débitos sejam incluídos na negociação. Este pedido de repactuação deve ser solicitado (via REGULARIZE) no período de 19 de abril a 30 de setembro de 2021.

Com esta nova Portaria, as supracitadas modalidades de transação por adesão estão com os prazos alterados (reabertos): o contribuinte pode aderir, via REGULARIZE, a partir de 15 de março até 30 de setembro de 2021. Ressalta-se que podem ser negociados os débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021.

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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