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Covid-19, Notícias
24/09/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 23/09/2021


PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021. PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL. TRANSAÇÃO. PGFN. Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23/09/2021) a referida Portaria, que reabre os prazos para ingresso no chamado Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN. Este Programa consiste em “conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).” (art. 1º). Com esta nova Portaria, determinadas modalidades de transação estão com os prazos reabertos e, nestes casos, o contribuinte pode aderir, via REGULARIZE, a partir de 1º de outubro até 29 de dezembro de 2021 (art. 8º).

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MG&A | Comunicação
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