UNIÃO.
Resolução GECEX nº 104, de 20 de outubro de 2020 (DOU de 21/10/2020). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II). PRORROGAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS LISTADOS. O Ministério da Economia, em conjunto com a Câmara de Comércio Exterior e o Comitê-Executivo de Gestão, prorrogou – para 31 de dezembro de 2020 – a vigência da Resolução n. 17/2020, que reduz a zero por cento a alíquota do Imposto de Importação (II) sobre determinadas mercadorias, com o objetivo de facilitar o combate à COVID-19. A lista de mercadorias beneficiadas consta no Anexo da Resolução n. 17/2020, cuja mais recente alteração foi a promovida pela Resolução 103, de 20/10/2020, a qual determinou a exclusão de diversos itens classificados como materiais hospitalares.