PARANÁ.
PROJETO DE LEI 456/2020. IPVA. PARCELAMENTO. O Governador do Paraná enviou ontem, dia 21/07, à Assembleia Legislativa do Estado – ALEP, o Projeto de Lei 456, que visa permitir o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA do exercício de 2020, em relação a veículos adquiridos em anos anteriores (até 31/12/2019). Quando (e se) o texto por aprovado pela ALEP, poderá ser parcelado o IPVA vencido (mas ainda não inscrito em dívida ativa) em até seis parcelas. O prazo previsto para a formalização do parcelamento é 17 de agosto.
SÃO PAULO.
LEI 17.267/2020 E RESOLUÇÃO SFP 58/2020. IPVA. PRORROGAÇÃO. Foi aprovada em São Paulo a Lei 12.267 (de autoria do Governador), que permitiu ao Secretário da Fazenda e Planejamento editar e publicar a Resolução SFP 58, a qual prorrogou – até 31 de agosto – o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA de veículos novos (com nota fiscal emitida no período de 19 de fevereiro a 30 de maio). Contribuintes que se enquadram nos termos da norma e, eventualmente, já tenham realizado o pagamento integral, com juros e multa, têm direito à restituição; as instruções para a restituição estão disponíveis no site oficial da Sefaz/SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-restituicao-pagamento-indevido.aspx).