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Covid-19, Notícias
22/02/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 22/02/2021

RONDÔNIA.

Lei 4.953, de 19 de janeiro de 2021. REFAZ. ICMS. Foi instituído, em Rondônia, o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual. O REFAZ permite a redução da multa e dos juros de mora (redução de até 85%) e o pagamento do saldo à vista ou parcelado (em até 180 parcelas), em relação a débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020. Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem aderir ao Programa. A adesão pode ser formalizada até 30 de junho de 2021, por meio eletrônico (https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idCategoria=584) e deve ser acompanhada do pagamento da parcela única ou primeira parcela.

RIO DE JANEIRO.

Lei Complementar 189, de 28 de dezembro de 2020 (IOERJ de 29/12/2020), e Decreto 47.488, de 12 de fevereiro de 2021 (IOERJ de 17/02/2021). PEP. ICMS. Foi instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários. O PEP-ICMS permite a redução das penalidades e acréscimos moratórios (redução de até 90%) e o pagamento do saldo à vista ou parcelado (em até 60 parcelas), em relação a débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020. Não podem ser incluídos no Programa os débitos referentes a Auto de Infração, Notas de Lançamento ou Parcelamentos que possuam algum débito relativo à substituição tributária. A adesão pode ser formalizada até 29 de abril de 2021.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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