Mídia

Covid-19
22/10/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 21/10/2020

UNIÃO.

Resolução GECEX nº 103, de 20 de outubro de 2020 (DOU de 21/10/2020). MATERIAIS HOSPITALARES. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II). TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA ALÍQUOTA ZERO. O Ministério da Economia, em conjunto com a Câmara de Comércio Exterior e o Comitê-Executivo de Gestão, dispondo sobre a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), que fora concedida como medida de combate à pandemia de COVID-19, excluiu da lista de mercadorias beneficiadas diversos itens (materiais hospitalares). A partir de 1° de novembro, portanto, as mercadorias listadas no Anexo Único da Resolução GECEX 103/2020 não estarão mais beneficiadas pela alíquota zero do Imposto de Importação.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar