UNIÃO. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão.
Resoluções nº 89 e 90, de 2020 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. Por meio das citadas Resoluções (publicadas no DOU de 17/09) a CAMEX (i) prorrogou para até 30 de outubro a vigência da Resolução 17/2020, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação sobre os produtos listados, com o objetivo de facilitar o combate à pandemia de COVID-19; bem como, (ii) incluiu novos produtos na lista dos beneficiados, como “Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho” (3002.20.19, Ex 001) e “Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho” (3002.20.29, Ex 005).