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Covid-19
21/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 21/05/2020

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR/COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO.
Resolução nº 48/2020 (DOU de 21/05). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES. EX‑TARIFÁRIO. A referida Resolução alterou a de n° 15 (de 19/02/2020), a fim de incluir novos produtos (12 NCM de bens de informática e telecomunicações) na lista de beneficiados pela redução para 0% das alíquotas do Imposto de Importação. Há a condição de que os bens sejam importados na condição de Ex‑Tarifários (regime aplicável quando não há produção nacional equivalente). A redução entra em vigor dois dias após a publicação da citada Resolução (que ocorreu em 21/05) e permanece em vigor até 31/12/2021 (conforme art. 1°, da Resolução n° 15).


 
 
 
 
 
 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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