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Covid-19
21/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS –ATUALIZAÇÃO – 20/04/2020

UNIÃO – RECEITA FEDERAL. 
PERGUNTAS E RESPOSTAS. COVID-19. A Receita Federal criou um “PERGUNTAS E RESPOSTAS” sobre medidas tributárias adotadas no combate à COVID-19. O material foi disponibilizado no site oficial da RFB e contém esclarecimentos sobre algumas das normas tributárias editadas em razão da pandemia. O arquivo está disponível em https://receita.economia.gov.br/covid-19/perguntas-x-respostas-medidas-covid19-com-indice-15-04-2020.pdf.

UNIÃO – RECEITA FEDERAL.
Instrução Normativa n° 1939/2020. Informações para fins de ITR. Por meio da referida IN (DOU 20/04/2020), a RFB prorrogou o prazo de que dispõem os Municípios e o Distrito Federal para que sejam enviadas informações referentes ao Valor da Terra Nua (VTN); este Valor é usado para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo (que se encerraria no último dia útil de abril) foi prorrogado para o último dia útil de junho.

SANTA CATARINA.
Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020. Calamidade pública. Suspensão prazos (Administração Pública). O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do referido Decreto Executivo, declarou estado de calamidade pública, em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à pandemia de COVID-19, pelo prazo de 180 dias (art. 1º) e, entre outras medidas, suspendeu – por 30 dias – os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos dos órgãos e das entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual (art. 25, I).

ROLÂNDIA – PR.
Decreto n° 96, de 13 de abril de 2020. ISS. Prorrogação. Como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no Município de Rolândia – PR, foi prorrogado o prazo para o recolhimento do ISS (código 3), ISS retido na fonte (código 14) e ISS retido na fonte pelo Município (código 34): o imposto referente a março, cujo vencimento seria abril, fica prorrogado para pagamento em maio/2020. A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

DOIS IRMÃOS – RS.
Lei n° 4.808, de 14 de abril de 2020. ISS. Prorrogação. Como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no Município de Dois Irmãos – RS, foi prorrogado o prazo para o recolhimento do ISS (art. 88, da Lei Municipal 4.535/17): o imposto cujo vencimento seria 30/abril, fica prorrogado para pagamento até 31/maio de 2020.

SÃO FRANCISCO DE PAULA – RS.
Decretos n° 1.928 e 1.929, ambos de 15 de abril de 2020. IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. Prorrogação. Como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19, o Município de São Francisco de Paula – RS publicou os dois referidos Decretos, por meio dos quais (entre outras medidas):

  • Decreto 1.928: alterou o calendário de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, sendo que os prazos passam a ser: (i) pagamento em cota única em 10 de junho de 2020; ou (ii) pagamento em cinco parcelas, no dia 10 dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.
  • Decreto 1.929: alterou o calendário de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, em situação de contencioso administrativo, sendo que os prazos passam a ser: (i) pagamento em cota única em 30 de junho de 2020; ou (ii) pagamento em sete parcelas, no dia 30 dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.

LAGOA SANTA – MG.
Decreto n° 4.002, de 15 de abril de 2020. IPTU. Prorrogação. Como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no Município de Lagoa Santa – MG, foi prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o pagamento do IPTU, tanto da cota única quanto da primeira parcela (caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado). A prorrogação incide apenas sobre o valor total simples (sem quaisquer descontos), ademais, não se aplica às demais parcelas (que permanecem inalteradas).

VISTA ALEGRE – RS.
Decreto n° 20, de 16 de abril de 2020. IPTU. Prorrogação. Como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no Município de Vista Alegre – RS, foi alterado o prazo para recolhimento do IPTU com desconto; as novas regras são: (i) até 15% para pagamento até o dia 20 de maio; e (ii) até 10% para pagamento até o dia 22 de junho.

RIO NEGRO – PR.
Lei n° 3.043, de 09 de abril de 2020. IPTU. TAXAS. CONTRIBUIÇÕES. ISS. Prorrogação. Suspensão de prazos processuais e CND. Como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no Município de Rio Negro – PR, foram prorrogados os vencimentos do IPTU e do ISS, da seguinte forma:

  • IPTU: (a) os vencimentos referentes a primeira e a segunda parcelas do IPTU, bem como taxas e contribuições previstas para pagamento em abril e maio, poderão ser pagas até 15 de dezembro de 2020, sem a aplicação das penalidades de mora; (b) o prazo para pagamento em cota única (com desconto de 10%) passa a ser 15 de julho de 2020;
  • ISS: o Imposto cujos vencimentos seriam 20/abril, 20/maio e 22/junho, tem os prazos prorrogados, respectivamente, para 20/julho, 20/agosto e 21/setembro;
  • Execução fiscal: por 90 dias, fica suspenso o ajuizamento de processos de execução fiscal (exceto aqueles que poderão ser atingidos pela prescrição);
  • CND: por 90 dias, foram prorrogadas as CND que se enquadram nas hipóteses de prorrogação previstas no Decreto.

ARROIO DO MEIO – RS.
Decreto n° 2.562, de 09 de abril de 2020. ISS. Prorrogação. Como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no Município de Arroio do Meio – RS, foram alterados os prazos de vencimento do ISS variável, de modo que as competências relativas a março, abril e maio, ficam com os prazos para pagamento em 31/maio, 30/junho e 31/julho, respectivamente. O Decreto estabelece, ainda, que a competência a contar de julho de 2020 passará a ter vencimento normal (sempre no dia 15 do mês subsequente).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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