Mídia

Covid-19
19/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 19/05/2020

UNIÃO. Ministério da Economia / Câmara de Comércio Exterior / Comitê Executivo de Gestão.

Resolução nº 44/2020Imposto de Importação. Alíquota zero. Inclusão de novos produtos. Por meio da citada Resolução, publicada no DOU de 18/05, entre outros pontos, foram incluídas novas mercadorias na lista das beneficiadas com redução para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação, a maioria sendo medicamentos, tais como: codeína (2939.11.22, Ex 001), Penicilina G potássica (NCM 3004.10.14), Espironolactona (NCM 3004.32.20), Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar (NCM 9018.90.99, Ex 030) e Módulo de controle para respirador automático (NCM 9019.20.90, Ex 031). A lista completa das mercadorias incluídas, com as descrições do código NCM, consta no Anexo Único da Resolução 44.

 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar