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Covid-19
18/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 18/05/2020

MUNICÍPIOS.

TRIBUTOS MUNICIPAIS. PRORROGAÇÃO. Diante da crise decorrente da COVID-19, diversos municípios editaram atos normativos para dispor sobre a prorrogação de prazos de vencimentos de tributos municipais. Seguem os números das normas e as respectivas ementas de municípios que recentemente dispuseram sobre tais prorrogações:

(i) Tigrinhos/SC: Decreto n° 146, de 05 de maio de 2020: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TLLF (Taxa de Licença, Localização de Funcionamento e Vistoria) referente ao exercício de 2020 e dá outras Providências;

(ii) Palmeira/SC: Lei Complementar n° 163, de 13 de maio de 2020: dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício fiscal de 2020;

(iii) Irati/PR: Lei n° 4789: Dispõe sobre prorrogação do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, como medida excepcional de combate aos efeitos da pandemia gerada pela Covid-19 na população iratiense;

(iv) Lagoa Santa/MG: Decreto n° 4.032, de 15 de maio de 2020: Prorroga o prazo de vencimento da Parcela Única, 1ª e 2ª Parcelas do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ano base 2020, e dá outras providências.

 

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MG&A | Comunicação
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